Sigilo, Confidencialidade e Veracidade da Informação
Deveres de sigilo, confidencialidade e proteção de dados (Lei n.º 7/2009 – art.º 128º, 351º, 329º).
Última atualização: 2026-02-03
1. Objeto
Estabelece os deveres de sigilo, confidencialidade e proteção de dados relativamente a toda a informação a que o Trabalhador tenha acesso no exercício das suas funções, independentemente do suporte/formato/meio.
2. Âmbito da Confidencialidade
Consideram-se confidenciais, designadamente:
- Dados pessoais de trabalhadores, clientes, fornecedores, parceiros ou terceiros;
- Dados sensíveis/categorias especiais, nos termos legais;
- Informação administrativa, financeira, comercial, estratégica ou operacional;
- Informação técnica, tecnológica, metodológica ou organizacional;
- Credenciais de acesso, palavras-passe, códigos, sistemas, bases de dados e aplicações;
- Qualquer outra informação não pública a que tenha acesso no âmbito profissional.
3. Dever de Sigilo
- Guardar absoluto sigilo sobre informação e dados a que tenha acesso;
- Não divulgar/transmitir/reproduzir/copiar/ceder nem permitir acesso a terceiros não autorizados;
- Usar a informação exclusivamente para fins profissionais legítimos e autorizados;
- Abster-se de utilizar dados para benefício próprio ou de terceiros.
O dever de sigilo aplica-se durante a relação laboral e mantém-se após cessação, sem limitação temporal, enquanto a informação não se tornar pública legitimamente.
4. Tratamento e Acesso aos Dados
- Tratar apenas dados estritamente necessários ao desempenho das funções;
- Respeitar políticas internas de proteção de dados e segurança da informação;
- Não aceder/consultar/tratar dados sem autorização expressa;
- Cumprir instruções do Responsável pelo Tratamento e/ou superiores hierárquicos.
5. Medidas de Segurança
- Manter confidenciais credenciais de acesso;
- Não utilizar equipamentos/aplicações/suportes não autorizados;
- Garantir proteção física e digital dos dados sob responsabilidade;
- Comunicar de imediato suspeitas/ocorrências de violação de dados ou segurança.
6. Proibição de Retenção Indevida
Findo o vínculo laboral ou sempre que solicitado, o Trabalhador compromete-se a:
- Devolver toda a documentação, física ou digital;
- Eliminar quaisquer cópias de dados ou informação confidencial;
- Abster-se de conservar, direta ou indiretamente, informação obtida no exercício das funções.
7. Responsabilidade e Consequências
O incumprimento constitui infração disciplinar grave, sem prejuízo de:
- Responsabilidade civil por danos causados;
- Responsabilidade contraordenacional ou criminal;
- Outras sanções previstas em regulamento interno ou contrato.
8. Articulação com a Legislação
Complementa e não substitui obrigações legais aplicáveis em proteção de dados, confidencialidade, segredo profissional e segurança da informação.
9. Aceitação
- Tomou conhecimento integral do conteúdo;
- Compreende o alcance das obrigações;
- Aceita cumprir rigorosamente os deveres estabelecidos.
10. Cláusula Penal
- A violação de sigilo/confidencialidade/proteção e uso legítimo de dados constitui infração grave, gerando responsabilidade disciplinar, civil e, quando aplicável, contraordenacional/criminal.
- Sem prejuízo de outras sanções, obriga ao pagamento de cláusula penal de 5× o valor do prejuízo causado por cada infração (art.º 812.º do Código Civil).
- O pagamento não depende da prova do dano efetivo, bastando a verificação objetiva da violação.
- Se os danos forem superiores, pode ser exigida indemnização suplementar.
- Não exclui procedimento disciplinar, cessação do vínculo com justa causa, e comunicação às autoridades competentes.
- Mantém-se eficaz durante a vigência da relação laboral e após cessação, enquanto subsistirem obrigações.
Declaração do Trabalhador
Ao submeter o formulário, declara ter tomado conhecimento da presente informação.