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Sigilo, Confidencialidade e Veracidade da Informação

Deveres de sigilo, confidencialidade e proteção de dados (Lei n.º 7/2009 – art.º 128º, 351º, 329º).

Última atualização: 2026-02-03

1. Objeto

Estabelece os deveres de sigilo, confidencialidade e proteção de dados relativamente a toda a informação a que o Trabalhador tenha acesso no exercício das suas funções, independentemente do suporte/formato/meio.

2. Âmbito da Confidencialidade

Consideram-se confidenciais, designadamente:

  • Dados pessoais de trabalhadores, clientes, fornecedores, parceiros ou terceiros;
  • Dados sensíveis/categorias especiais, nos termos legais;
  • Informação administrativa, financeira, comercial, estratégica ou operacional;
  • Informação técnica, tecnológica, metodológica ou organizacional;
  • Credenciais de acesso, palavras-passe, códigos, sistemas, bases de dados e aplicações;
  • Qualquer outra informação não pública a que tenha acesso no âmbito profissional.

3. Dever de Sigilo

  • Guardar absoluto sigilo sobre informação e dados a que tenha acesso;
  • Não divulgar/transmitir/reproduzir/copiar/ceder nem permitir acesso a terceiros não autorizados;
  • Usar a informação exclusivamente para fins profissionais legítimos e autorizados;
  • Abster-se de utilizar dados para benefício próprio ou de terceiros.

O dever de sigilo aplica-se durante a relação laboral e mantém-se após cessação, sem limitação temporal, enquanto a informação não se tornar pública legitimamente.

4. Tratamento e Acesso aos Dados

  • Tratar apenas dados estritamente necessários ao desempenho das funções;
  • Respeitar políticas internas de proteção de dados e segurança da informação;
  • Não aceder/consultar/tratar dados sem autorização expressa;
  • Cumprir instruções do Responsável pelo Tratamento e/ou superiores hierárquicos.

5. Medidas de Segurança

  • Manter confidenciais credenciais de acesso;
  • Não utilizar equipamentos/aplicações/suportes não autorizados;
  • Garantir proteção física e digital dos dados sob responsabilidade;
  • Comunicar de imediato suspeitas/ocorrências de violação de dados ou segurança.

6. Proibição de Retenção Indevida

Findo o vínculo laboral ou sempre que solicitado, o Trabalhador compromete-se a:

  • Devolver toda a documentação, física ou digital;
  • Eliminar quaisquer cópias de dados ou informação confidencial;
  • Abster-se de conservar, direta ou indiretamente, informação obtida no exercício das funções.

7. Responsabilidade e Consequências

O incumprimento constitui infração disciplinar grave, sem prejuízo de:

  • Responsabilidade civil por danos causados;
  • Responsabilidade contraordenacional ou criminal;
  • Outras sanções previstas em regulamento interno ou contrato.

8. Articulação com a Legislação

Complementa e não substitui obrigações legais aplicáveis em proteção de dados, confidencialidade, segredo profissional e segurança da informação.

9. Aceitação

  • Tomou conhecimento integral do conteúdo;
  • Compreende o alcance das obrigações;
  • Aceita cumprir rigorosamente os deveres estabelecidos.

10. Cláusula Penal

  • A violação de sigilo/confidencialidade/proteção e uso legítimo de dados constitui infração grave, gerando responsabilidade disciplinar, civil e, quando aplicável, contraordenacional/criminal.
  • Sem prejuízo de outras sanções, obriga ao pagamento de cláusula penal de 5× o valor do prejuízo causado por cada infração (art.º 812.º do Código Civil).
  • O pagamento não depende da prova do dano efetivo, bastando a verificação objetiva da violação.
  • Se os danos forem superiores, pode ser exigida indemnização suplementar.
  • Não exclui procedimento disciplinar, cessação do vínculo com justa causa, e comunicação às autoridades competentes.
  • Mantém-se eficaz durante a vigência da relação laboral e após cessação, enquanto subsistirem obrigações.

Declaração do Trabalhador

Ao submeter o formulário, declara ter tomado conhecimento da presente informação.

SOBRE

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